Consignado privado
BENEFÍCIO PARA O SEU COLABORADOR
O Alfa Consignado Privado foi criado para beneficiar a saúde financeira do seu colaborador. Com esse empréstimo, sua empresa não tem nenhum custo e ainda garante um crédito com juros menores para seus funcionários. De forma descomplicada e 100% digital, com desconto direto na folha de pagamento e uma plataforma completa tanto para o tomador do empréstimo quanto para o RH para acompanhamento e controle das operações.
BENEFÍCIO PARA O SEU COLABORADOR
O Alfa Consignado Privado foi criado para beneficiar a saúde financeira do seu colaborador. Com esse empréstimo, sua empresa não tem nenhum custo e ainda garante um crédito com juros menores para seus funcionários. De forma descomplicada e 100% digital, com desconto direto na folha de pagamento e uma plataforma completa tanto para o tomador do empréstimo quanto para o RH para acompanhamento e controle das operações.
VANTAGENS
Para sua empresa
- Gerenciamento digital
- Sem custo de implantação
- Aumento no pacote de benefícios
- Flexibilidade de averbação individual ou automática
- Sistema com interface intuitiva
Para o colaborador
- Taxa de juros menores
- Desconto em folha de pagamento
- Contratação 100% digital
- Clube de vantagens Alfa
- Educação financeira
- Seguro prestamista
- Refinanciamento
- Portabilidade de crédito de outras instituições
autorregulação do consignado
vantagens
Para sua empresa
- Gerenciamento digital
- Sem custo de implantação
- Aumento no pacote de benefícios
- Flexibilidade de averbação individual ou automática
- Sistema com interface intuitiva
Para o colaborador
- Taxas de juros menores
- Desconto em folha de pagamento
- Contratação 100% digital
- Clube de vantagens Alfa
- Educação financeira
- Seguro prestamista
- Refinanciamento
- Portabilidade de crédito de outras instituições
Autorregulação do Consignado
O que é a Autorregulação?
A Autorregulação do Consignado foi idealizada pela Febraban – Federação Brasileira de Bancos e ABBC – Associação Brasileira de Bancos Comerciais e está em vigor desde 02 de janeiro de 2020.
A Autorregulação tem por objetivo estabelecer diretrizes que assegurem a qualidade, transparência e eficiência nos processos de oferta, contratação e portabilidade das operações de crédito consignado realizada pelas Instituições Financeiras e seus Correspondentes Bancários.
Não me Perturbe
É um serviço centralizado de bloqueio do recebimento de ligações para oferta de produtos e serviços provenientes de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Instituições Financeira (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).
Caso não deseje receber ofertas de Empréstimo Consignado, o consumidor deverá realizar o cadastro de seu número no website https://www.naomeperturbe.com.br/.
Uma vez cadastrado um telefone fixo ou móvel pelo consumidor na plataforma do “Não Me Perturbe”, os bancos participantes e seus respectivos correspondentes bancários não poderão realizar qualquer oferta para este telefone.
O bloqueio ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos da data de solicitação.
Pontos Importantes!
– Nesta plataforma, o consumidor poderá encaminhar reclamações caso a Instituição Financeira continue entrando em contato via telefone mesmo após o prazo de 30 (trinta) dias para o bloqueio.
– Serão permitidas ligações aos números cadastrados no “Não Perturbe” com o objetivo de confirmar dados do consumidor, para prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade (com ou sem oferta de refinanciamento).
Portabilidade
O cliente tem o direito de realizar a portabilidade de seu(s) contrato(s) de crédito consignado para outra Instituição Financeira a qualquer momento, desde que observadas as disposições legais e regulamentares vigentes. Para isso, deverá entrar em contato com a Instituição escolhida para formalizar sua solicitação, seguindo normas e procedimentos estabelecidos.
Direito de Desistência
Nas operações contratadas por telefone, caixas eletrônicos, internet ou por correspondentes bancários, o cliente tem o direito de desistir da contratação no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito.
Em havendo desistência da contratação do empréstimo dentro do período de 7 (sete) dias úteis do recebimento do crédito, o cliente deverá restituir o valor total do empréstimo acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.